quarta-feira, 22 de abril de 2026

Processo seletivo destinado a egressos do Mestrado do PPG-BVMA

De: IPA - Núcleo de Pós Graduação Strictu Sensu <ipa.pgbvma@sp.gov.br>

Enviado: quarta-feira, 22 de abril de 2026 09:43
Para: 
Cc: IPA - Pós Graduação <ipa.posgraduacao@sp.gov.br>
Assunto: Processo seletivo (com bolsa) - Egressos
 
Prezados discentes,
Em função das funcionalidades do sistema ATRIO e da gestão da Pós-Graduação, informamos que um processo seletivo destinado a egressos do Mestrado do PPG-BVMA está aberto para o Doutorado e com disponibilidade de BOLSA.
 O interessado deve enviar um e-mail para Coordenação do PPG (ipa.pgbvma@sp.gov.br) manifestando interesse até o dia 30/04/2026.
Atenciosamente,
Coordenação do PPG

 

  

Programa de Pós-graduação em Biodiversidade Vegetal e Meio Ambiente

Instituto de Pesquisas Ambientais - SEMIL

sexta-feira, 17 de abril de 2026

Súmula 2026.04 Comissão CCPG

 

quintaa-feira, 16 de abril de 2026

 Súmula 2026.04 Comissão CCPG


Participaram desta reunião: Adriana Hisssae Hayashi,

Súmula da 4ª (quarta) Reunião Ordinária do Conselho do Curso de Pós-Graduação - IPA de 2026, que acontecerá no dia 16 de abril de 2026 (quinta-feira), às 14:00, na sala da Coordenação da Pós-Graduação, prédio 2, para tratar dos assuntos a seguir:


1)Inclusão de Pauta: 

-Curso de Verão

-Processo Seletivo de Engresso Mestrado para Doutorado

-Processo Seletivo de Julho

-Grupo do WhatsApp e uso do E-mail


2) Solicitações:

2.1 – Homologação de Mestrado

- Thaís Teixeira Conegiro – Orientadora: Carla Poleselli Bruniera

Homologação de Titulo Aprovada pelo Conselho Observações: Alinhar numeração, texto, figura e tabela - corrigir formatação.


2.2 – Prorrogação de Homologação de Mestrado

- Bárbara Sousa Santos – Orientadora: Catarina Carvalho Nievola

Prorrogação de Homologação pelo período 4 meses Aprovada pelo Conselho


- Edson Moura dos Santos Orientadora: Marília Gaspar

Prorrogação de Homologação pelo período 4 meses Aprovada pelo Conselho


2.3 – Prorrogação de Banca de Mestrado

- Matheus Henrique P. Siqueira – Orientador: Anselmo Nogueira

Prorrogação de Banca de Defesa pelo período 1 mes Aprovada pelo Conselho


2.4 – Aluno Egresso

- Yasmin Tavares Cavalcanti – Orientadora: Cynthia Fernandes Pinto da Luz

O Pprojeto passou por parecer do parecerista, sendo o referido parecer avaliado e

arpovado pelo Conselho.

Documentação devidamente encaminhada pela aluna, assim a Comissão homologou

o projeto.

Homologação e Matricula aprovada pelo Conselho


2.5 – Prorrogação de prazo do EQ (Dr) 

- Geane Martins Barbosa – Orientadora: Marisa Domingos 

Prorrogação de Exame de Qualificação pelo período de 5 meses aprovado pelo Conselho

Prazo impreterivel até dezembro. Foi avaliado a qualidade cientifica do trabalho a ser produzido e do manuscrito, além de atender ao critérios já estabelecidos para prorrogação - Súmula 11° de 2025.


2.6 – Coorientação

- Cinthia Diniz de Oliveira – Orientadora: Silvia Ribeiro de Souza

Coorientador: Clovis Jose Fernandes de Oliveira Jr (IPA)

Coorientação de Doutorado aprovada pelo Conselho


2.7 – Análise de proposta de estágio supervisionado (estágio de docência/CAPES)

- Cinthia Diniz de Oliveira – Orientadora: Silvia Ribeiro de Souza

Proposta de Estágio Supervisionado Aprovado pelo Conselho Observação: Descrição da Empresa (Cartão CNPJ) e aceite do responsável da empresa


- Darah Pontes – Orientadora: Carla Ferragut

Proposta de Estágio Supervisionado Aprovado pelo Conselho Observação:Solicitado o aceite da Universidade ou Departamento responsavel


2.8 – Cancelamento de matrícula em disciplina

- Ana Laura Sabino dos Santos – Orientadora: Maria Beatriz Rossi Caruzo

Disciplina: Ferramentas Educacionais para o Ensino de Biodiversidade e Meio Ambiente (BMA 59) – Professor: Domingos Sávio Rodrigues

Cancelamento de Disciplina Aprovado pelo Conselho


2.9 – Desligamento do Programa

- Shirley Perpétua da Costa – Orientador: Evandro Alves Vieira

Aluna desligada do Programa


3) Homologação de matrícula - Egressos

- Alan Novaes dos Santos Orientadora: Catarina Carvalho Nievola  

- Yasmin Tavares Cavalcanti – Orientadora: Cynthia Fernandes Pinto da Luz

Alunos Homologados e Matriculados no Programa


4) Avisos:

4.1 - Solicitações para o Conselho de Curso:

Ao encaminhar solicitação por e-mail para inclusão na pauta da reunião de conselho, o interessado deverá verificar se houve resposta de confirmação da Secretaria até o dia anterior à reunião. Ressalta-se que o prazo para o envio das solicitações é às 17h da sexta-feira anterior à data da reunião. 


4.2 - Solicitação de avaliação:

Conselho pede a Coordenação uma avaliação a respeito da deposição de amostras coletadas nos projetos de Mestrado e Doutorado no Herbário SP (IPA), sobre sua obrigatoriedade e descrição deste nas disertações e teses.

4.3 - Relatório de Estágio:

Conselho solicitou que o relatório seja enviado semestralmente - quando realizado externo a Instituição (Empresas e Universidades)


4.4 - Divulgação:

Reforça-se aos discentes e docente o uso e referenciamento do PPG-BVMA em publicação de artigos, apresentações, palestras e em qualquer mecanismo de divulgação. Solicitar logo do Programa e do IPA para seu uso.


4.5 Inclusão de Pauta:


4.5.1 - Curso de Verão:

Elaboração de uma proposta para ser apresentado para a Coordenação. Discentes interessados podem manifestar interesse para membro da comissão e/ou partição nas atividades. Mais informações disponibilizadas futuramente. 4.5.2 - Processo seletivo de egressos:

Aberto até junho, com disponibilidade de bolsa. 4.5.3 - Processo seletivo regular:

Julho de 2026

-Inscrições para o exame de seleção: 01 a 14 de julho de 2026

-Homologação das inscrições: 16 de julho de 2026

-Exame de seleção (20 a 24 de julho de 2026)

     20-21 – Análise dos projetos e currículos

     22 – Entrevistas com candidatos(as) a Mestrado

     23 – Entrevistas com candidatos(as) a Doutorado

-Resultado do exame de seleção – 27 de julho de 2026

-Período de matrículas – 04 a 08 de agosto de 2026

4.5.4 E-mail e Whats: - Para o Grupo Oficial da Pós Graduação, centralizar e de maneira objetiva as informações no grupo, sem conversas paralelas e divulgação de conteúdos não relacionados ao Programa ou a pesquisa acadêmica; - Centralizar as solicitações para o representantes por email;

- Encaimnhar as demandas para o email oficial da Pos Graduação - ipa.posgraduacao@sp.gov.br e ipa.pgbvma@sp.gov.br.





Próxima reunião: 19/05/2026


quarta-feira, 8 de abril de 2026

Inscrição dos projetos desenvolvidos na Plataforma CADGP

 De: IPA - Núcleo de Pós Graduação Strictu Sensu <ipa.pgbvma@sp.gov.br>

Enviado: quarta-feira, 8 de abril de 2026 14:11
Para: Docentes
Cc: Discentes
Assunto: Inscrição de Projetos de Mestrado e Doutorado no CADGP
 
Prezados (as) representantes dos alunos (as) e orientadores (as)

Há a necessidade de inscrição dos projetos desenvolvidos por vocês na Plataforma CADGP, onde ficarão incluídos dentre os outros projetos científicos desenvolvidos no IPA.

Para isto, deverão preencher o documento anexo com os dados do projeto e encaminhá-lo à Coordenação geral da PG (ipa.pgbvma@sp.gov.br), para que a Coordenação inclua a assinatura após o parecer. Em seguida a Coordenadora encaminhará o documento assinado à cada aluno para que o mesmo o inclua no momento da inscrição no CADGP.

A inscrição é realizada acessando o site do IPA, e clicando no ícone "CADGP" (abaixo).





Em caso de dúvidas no preenchimento, poderão entrar em contato com o suporte de Gestão de Projetos (suporte_cadgp@sp.gov.br).

Caso vocês já tenham realizado o cadastro na Plataforma, desconsiderem esta mensagem.

Atenciosamente,
Coordenação PGBVMA

 

  

Programa de Pós-graduação em Biodiversidade Vegetal e Meio Ambiente

Instituto de Pesquisas Ambientais - SEMIL

segunda-feira, 6 de abril de 2026

Tempo de Titulação

 De: IPA - Núcleo de Pós Graduação Strictu Sensu <ipa.pgbvma@sp.gov.br>

Enviado: segunda-feira, 6 de abril de 2026 15:40
Para: 
Cc:
Assunto: Tempo de Titulação
 
Prezados docentes e discentes,
Solicitamos a colaboração de todos no cumprimento dos prazos de defesa estabelecidos em nosso Programa de Pós-graduação: 26 meses para o mestrado; 48 meses para o doutorado.
No quadriênio anterior (2021–2024), o aumento do tempo de titulação foi devidamente justificado pelos impactos do período pandêmico e, ao que tudo indica, não teve peso significativo na avaliação da CAPES. No entanto, a partir de 2025, com o início de um novo quadriênio, o tempo de titulação poderá ser considerado na avaliação do PPG. Além disso, o número de titulados no período (Titulação Média do Curso – TMC) é um dos critérios para distribuição de bolsas da CAPES entre os Programas no país (https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=20068#anchor).
No quadriênio vigente (2025–2028) até o momento, a média atual do tempo de titulação é de 56,6 meses para o doutorado e 27,7 meses para o mestrado.
Diante desse cenário, reforçamos a importância do planejamento e do acompanhamento das atividades acadêmicas, de modo a garantir a conclusão dos trabalhos dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento.
Atenciosamente,
Coordenação do Programa de Pós-Graduação

quarta-feira, 1 de abril de 2026

Títulos de teses e dissertações

 De: IPA - Núcleo de Pós Graduação Strictu Sensu <ipa.pgbvma@sp.gov.br>

Enviado: quarta-feira, 1 de abril de 2026 10:29
Para: 
Cc: IPA - Pós Graduação <ipa.posgraduacao@sp.gov.br>
Assunto: Títulos de teses e dissertações
 
Prezados docentes e discentes,
Solicitamos que quaisquer alterações no título de teses e dissertações sejam previamente comunicadas à Secretaria, por e-mail, acompanhadas da devida justificativa. Se a alteração no título envolver mudança no projeto de pesquisa, um novo projeto deverá ser encaminhado juntamente com a justificativa.
Ressaltamos que o título do trabalho de conclusão consta em diversos documentos oficiais (ex. histórico escolar, declarações, atas de qualificação e defesa), bem como na Plataforma Sucupira e nos documentos referentes às bolsas enviados à CAPES e ao CNPq.
Solicitamos que discentes e docentes verifiquem os títulos inseridos no ATRIO e comuniquem à Secretaria eventuais correções.
Atenciosamente,
Coordenação do PPG

Acúmulo de bolsa com atividade remunerada

 De: IPA - Núcleo de Pós Graduação Strictu Sensu <ipa.pgbvma@sp.gov.br>

Enviado: quarta-feira, 1 de abril de 2026 10:46
Para: 
Assunto: Acúmulo de bolsa com atividade remunerada
 
Prezados docentes e discentes,
A Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023 (https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=12302), regulamentou o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no país com atividade remunerada ou de outras fontes. A coordenação de cada programa é responsável pela definição dos critérios para permissão ou não do acúmulo de bolsas com outras atividades e pelo monitoramento e fiscalização.
Conforme aprovado pela Coordenação do Programa Biodiversidade Vegetal e Meio Ambiente (agosto de 2023), o bolsista pode ser autorizado a realizar atividades remuneradas ou provenientes de outras fontes de rendimento por até 16 horas semanais. Para análise, o bolsista deve encaminhar o comprovante da atividade, com a carga horária desempenhada, e uma declaração de concordância assinada pelo orientador e pelo próprio bolsista.
Recomenda-se a formalização das atividades extras, a fim de evitar eventuais problemas do bolsista junto aos órgãos de fomento.
 Atenciosamente,
Coordenação do PPG

segunda-feira, 30 de março de 2026

O CNPq publicou uma portaria que institui a Política de Integridade na Atividade Cientifica

 CNPq institui Política de Integridade na Atividade Cientifica, que estabelece normas e boas práticas de atuação

Política foi elaborada com base em ações de educação, prevenção, apuração e sanção e traz diretrizes para uso de IA na pesquisa científica
Publicado em 11/03/2026 17h00 Atualizado em 11/03/2026 17h11
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Imagem ilustrativa de processo de avaliação realizado ao computador. - Foto: Imagem de Freepik

O CNPq publicou uma portaria que institui a Política de Integridade na Atividade Cientifica, que tem como finalidade garantir a integridade em todas as atividades científicas apoiadas pelo Conselho e é valida para todos os usuários das bases do órgão, como servidores, proponentes, beneficiários e demais agentes vinculados ao fomento e usuários dos serviços digitais e plataformas do CNPq. A política foi elaborada com base em ações de educação, prevenção, apuração e sanção.

Assista ao vídeo de apresentação:

Os objetivos da Política de Integridade na Atividade Científica são promover a ética e a integridade na atividade científica; estabelecer regras de boa convivência acadêmica e coletiva, prevenindo conflitos éticos e de interesse nas ações do CNPq; promover a transparência e a idoneidade nas decisões institucionais e avaliações de mérito, evitando conflitos de interesses e ações e/ou omissões de cunho discriminatório; instituir código de conduta para promover ambiente mais plural, inclusivo e respeitoso na atividade científica e estimular a qualidade e a integridade das informações em todas as etapas dos projetos de pesquisa apoiados pelo CNPq, estabelecendo rígidos princípios éticos e morais, desde a concepção até a difusão dos resultados.

O Código de Conduta do CNPq - que estava em vigor desde 1º de agosto de 2024 e previa, entre outras recomendações, a extensão do prazo de avaliação da produtividade científica em 2 anos por evento de maternidade no período avaliado - , foi integrado à política e passa a ter nova redação, com base em dez princípios:

I – Honestidade intelectual, integridade, boa prática científica e responsabilidade em todas as fases da pesquisa, da concepção à publicação e divulgação dos resultados;

II – Veracidade na autoria e créditos científicos;

III – Respeito aos participantes das pesquisas, às pessoas pesquisadas e aos objetos de pesquisa;

IV – Atuação responsável na formação e supervisão na carreira científica em todas as etapas;

V – Observância às normas legais e éticas vigentes;

VI – Decoro, justiça social, racial, cognitiva e de gênero;

VII – Urbanidade e respeito nas relações interpessoais e institucionais;

VIII – Segurança e zelo pelos membros e participantes da pesquisa e pelo patrimônio e uso dos recursos materiais;

IX – Cumprimento das diretrizes de políticas científicas federais, estaduais, municipais e institucionais;

X – Respeito à diversidade e promoção da inclusão na ciência."

O texto estabelece deveres para os membros de comitês e comissões e para bolsistas. Os dois primeiros, por exemplo, devem conduzir avaliações com rigor, objetividade, imparcialidade e presteza; observando critérios de mérito científico, tecnológico e de inovação, e respeitando as definições da ação; não discriminar áreas do conhecimento, linhas de pesquisa, grupos, pessoas ou instituições e resguardar o sigilo das informações, dados e pareceres a que tiverem acesso.

Já bolsistas devem, entre outros deveres, ter conhecimento e respeitar as especificidades normativas do CNPq quanto à concessão de bolsas e auxílio, em especial sobre as vedações ao acúmulo de bolsas; à necessidade de informar ao CNPq sobre afastamentos e intercorrências durante o período de vigência do fomento concedido e a dificuldades encontradas para realizar a pesquisa e os devidos relatórios.

Inteligência artificial

Em relação às diretrizes de integridade na pesquisa, o texto traz abordagem específica sobre o uso de inteligência artificial gerativa (IAG), cujo uso não é proibido, mas é preciso que seja declarado, qualquer que seja o tipo de IAG e a fase do desenvolvimento da pesquisa, especificando a ferramenta utilizada e a finalidade. Também é vedada a submissão de conteúdo gerado por IAG como se fosse de autoria humana, sendo os/as autores/as integralmente responsáveis pelo conteúdo final, inclusive por eventuais plágios ou imprecisões geradas pela ferramenta utilizada. O uso da inteligência artificial na elaboração de pareceres científicos não é recomendado pela política publicada.

O texto traz uma preocupação em relação ao padrão ético de tratamento de produtos de pesquisa, com orientações como creditar de forma adequada todas as fontes que fundamentam o trabalho desenvolvido, de modo a assegurar veracidade à autoria e créditos científicos, bem como fidelidade ao significado das ideias ou fatos apresentados, ao resumir texto de terceiros, com a devida citação.

De acordo com a política, será competência da Comissão de Integridade na Atividade Científica (CIAC) decidir sobre casos de desvio da integridade na atividade científica submetidos a essa instância, bem como examinar suspeitas em relação à integridade de informações no Currículo Lattes, deliberar sobre a aplicação de sanções nos casos concretos de infrações graves e gravíssimas, entre outras.

Denúncias de supostas infrações à Política de Integridade Científica devem ser encaminhadas via Ouvidoria do CNPq.

Responsabilidades

A nova política define que o CNPq e as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) apoiadas são responsáveis pela apuração adequada das denúncias de má conduta científica. As ICTs que se apresentem como sede de atividades apoiadas pelo CNPq compartilham com os pesquisadores a responsabilidade pela integridade da pesquisa, cabendo-lhes primariamente promover a cultura institucional de integridade científica, e também prevenir e tratar más condutas ocorridas sob sua governança. 

Nos casos em que ocorram alegações e denúncias de má conduta em pesquisas apoiadas pelo CNPq, a ICT será solicitada a cooperar com auditorias e ações corretivas entre as instituições, informando sobre o resultado da apuração e as medidas implementadas.

Sanções

De acordo com o texto, as infrações, resultantes de ação ou omissão, que contrariem princípios, deveres e práticas previstas nos Art. 5º, 6º e 7º da política estão sujeitas a sanções, que variam dependendo do tipo de infração: leve, grave ou gravíssima.

Entre as sanções previstas estão advertência formal; suspensão, por período determinado, de bolsas, auxílios; interrupção de benefício, com possibilidade de ressarcimento ao erário; impedimento para participação em ações de fomento ou processos seletivos do CNPq, por prazo determinado; devolução de recursos concedidos pelo CNPq aos projetos relacionados à conduta irregular com ressarcimento proporcional ao pagamento realizado; revogação da outorga de fomento, aplicável quando obtida por meio de apresentação de requisitos infundados para seleção e classificação dos projetos de pesquisa, podendo ser adotadas medidas cautelares no decorrer da apuração das denúncias.

Para a dosimetria da sanção, serão considerados a natureza e a gravidade da infração; a extensão dos danos causados ao CNPq e à comunidade científica; a existência de dolo, fraude ou reincidência; circunstâncias agravantes ou atenuantes; os antecedentes do(a) infrator(a). Neste caso, não serão considerados grau acadêmico, premiações, cargos ou funções de relevo científico ou acadêmico, atuais ou passados, ou quaisquer reconhecimentos profissionais prévios.

Ciência e Tecnologia