terça-feira, 19 de agosto de 2025

Súmula 2025.08 Comissão CCPG

 Súmula 2025.08 Comissão CCPG

Súmula da 8ª (oitava) Reunião Ordinária do Conselho do Curso de Pós-Graduação-IPA de 2025, que ocorreu no dia 18 de agosto de 2025 (terça-feira), às 14h, na sala de reunião da Pós Graduação, prédio 2, para tratar dos assuntos a seguir.

Participaram da reunião: Carla Ferragut, Cecília Ferreira Saccuti, Shirlei Dassi, Denilson Fernades Peralta, Raphaela Peres-Silva, Aline Lemos e Alan Novaes.


1) Inclusão da Pauta: 

- Eleições dos novos representantes discentes: 
As eleições ocorrerão por meio do grupo oficial do WhatsApp (Pós-Graduação Oficial), até dia 30 (trinta) de setembro.

- Relatório Anual  2° semestre 
Alunos matriculados em agosto de 2024 devem entregar o Relatório Científico Anual, até 31 (trinta e um) de agosto, exceto alunos que defenderão em 2025. Os alunos que não cumprirem suas obrigações dentro do prazo (atualização do Currículo Lattes e entrega dos relatórios) não poderão solicitar verba PROAP.

- Alojamento 
Obras irão começar 17 (dezessete) de setembro e é necessário a liberação dos quartos.

- Período de matrícula
Será sempre divulgado no Site Oficial do Programa da Pós Graduação.

- Verba PROAP 
Está liberada.

2) Solicitações:
2.1 – Homologação de título:
a) Mestrado:
- Gabriela de Jesus Lavagnolli - Orientadora: Carla Ferragut
Homologação de título aprovada pelo Conselho


2.2 – Prorrogação de prazo de homologação de título:
a) Doutorado:
- Leandro Amaral Herrera - Orientadora: Nair Sumie Yokoya
Prorrogação de prazo de homologação de título de 2 (dois) meses aprovada pelo Conselho 


2.3 – Banca de Defesa de Doutorado:
Aline Lemos de Moraes - Orientadora: Cynthia Fernandes Pinto da Luz
Data prevista: 25/09/2025 - 09h00 - videoconferência
Título do trabalho: “Origem botânica e fitogeográfica do mel de Apis mellifera L. e de abelhas indígenas provenientes da comunidade quilombola Pilões, Município de Iporanga, Vale do Ribeira (São Paulo)”
Presidente: 
- Cynthia Fernandes Pinto da Luz - Instituto de Pesquisas Ambientais
Titulares:
Externos:
- Paula de Souza São Thiago Calaça - Fundação Ezequiel Dias
- Vanessa Holanda Righetti de Abreu - Universidade Federal do Espírito Santo
- Vanessa Ribeiro Matos - Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro
- Sonia Aragaki - Instituto de Pesquisas Ambientais
Suplentes:
Interno:
- Rosângela Simão Bianchini - Instituto de Pesquisas Ambientais
Externo:
- Eduardo Custódio Gasparino - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
- Fernanda Vitorete Dutra - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
 Banca de Defesa de Doutorado aprovada pelo Conselho

2.4 – Prorrogação do prazo para Defesa:
a) Mestrado:
- Alan Novaes dos Santos - Orientador: Emerson Alves da Silva
Prorrogação do prazo para Defesa de 1 (um) mês aprovada pelo Conselho com defesa prevista para outubro que ainda configura o prazo de 27 (vinte e sete) meses

- Bárbara Sousa dos Santos - Orientadora: Catarina Carvalho Nievola
Prorrogação de 2 (dois) meses aprovada pelo Conselho com defesa prevista para novembro que ainda configura o prazo de 28 (vinte e oito) meses,  devido a motivos de ordem particular 

2.5 – Convalidação de Título - créditos obtidos no MS para o Doutorado:
- Guilherme Costa Santos - Orientadora: Silvia Ribeiro de Souza
Convalidação de 30 (trinta) créditos aprovado pelo Conselho 

2.6 – Inclusão de Coorientação:
- Cesar Frizo - Dr - Orientador: Clovis José Fernandes de Oliveira Junior
Coorientador: Gregório Cardoso Tápias Ceccantini
Inclusão de Coorientação aprovada pelo Conselho
 
2.7 – Cancelamento de matrícula em Disciplina:
- Julio Avanzo Neto - Orientador: Clovis José Fernandes de Oliveira Junior
Disciplina: Educação ambiental crítica e biodiversidade: reflexões e práticas
Cancelamento da matrícula em disciplina Aprovado pelo Conselho

- Wesley Dias Gomes - Orientador: Nelson Augusto dos Santos Junior
Disciplina: Fundamentos de fisiologia vegetal  
Cancelamento da matrícula em disciplina aprovado pelo Conselho e transferência de orientação,  Dr. Claudio Barbedo para o Dr. Nelson Augusto dos Santos Junior 

2.8 – Licença maternidade 
- Caroline de Santana Bellissimo - Orientadora: Carla Ferragut
Licença maternidade de 4 (quatro) meses aprovada pelo Conselho com retorno para 8 (oito) novembro de 2025

2.9 – Homologação de matrícula:
a) Mestrado 
- Leonardo Caetano Damião Feitoza - Orientadora: Andrea Tucci
Homologação de matrícula aprovada pelo Conselho 

b) Doutorado
- Êmille Natane de Araújo Barbosa - Orientadora: Nair Sumie Yokoya
Homologação de matrícula aprovada pelo Conselho 

- Maria do Socorro Grasiele Gomes - Orientadora: Cynthia Fernandes Pinto da Luz
Homologação de matrícula aprovada pelo Conselho 

2.10 – Matrículas para o próximo semestre 
a) Mestrado 
- Julia Elexias Marques Coelho – Ms – Orientador: Nelson Menolli Junior
 Matrícula para o próximo semestre aprovada pelo Conselho

- Mariana Santos da Silva – Ms - Orientador: Denilson Fernandes Peralta
 Matrícula  para o próximo semestre aprovada pelo Conselho

b) Doutorado
- Marina Pires Corrêa dos Santos – Dr - Orientador: Nelson Menolli Junior
 Matrícula  para o próximo semestre aprovada pelo Conselho

3) Disciplina:
Biologia de sementes de espécies nativas brasileiras
Professor responsável: Nelson Augusto dos Santos Junior
Disciplina aprovada pelo Conselho

 4) Avisos:

- Alunos matriculados em agosto de 2024 devem entregar o relatório científico anual até o 31 de agosto de 2025, exceto alunos que defendem em 2025.

- Funcionamento da Biblioteca 
Os pedidos de fichas catalográficas e atestados continuam via e-mail, disponível no Site Oficial. As bibliotecárias responsáveis são Arlete e Silvia. As visitas presenciais são as terças-feiras e quintas-feiras.

- Comunicação com a Secretaria
Assuntos relacionados a coordenação, precisam passar primeiro pela Secretaria e/ou representantes dos alunos. 
Mudanças passam a vigorar apenas após passar pelo Conselho.

- Prestar atenção nas matrículas das disciplinas!

 

 


Próxima reunião: 16/09/2025

sexta-feira, 8 de agosto de 2025

PORTARIA CNPq Nº 2.346, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 - Acúmulo de bolsas do CNPq e complementação financeira advinda de outras fontes

 Portaria 2346/2025

de 8 de agosto de 2025 - Acúmulo de bolsas do CNPq e complementação financeira advinda de outras fontes

PORTARIA CNPq Nº 2.346, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
 


Dispõe sobre as possibilidades de acúmulo de bolsas do CNPq e
de complementação financeira advinda de outras fontes.
 


       
          O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o disposto nas Portarias CAPES nº 90, de 25 de março de 2024, nº 309, de 27 de setembro de 2024 e nº 102, de 24 de abril de 2025, e nos termos das justificativas e motivação constantes do Processo nº 01300.009294/2023-18 e, resolve:

         Art. 1º  Esta Portaria define as possibilidades de acúmulo de bolsas no CNPq, bem como de complementação financeira advinda de outras fontes.

Bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado no País

         Art. 2º  É vedado o acúmulo de bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado no País do CNPq com outras concedidas por agências de fomento públicas.

         Art. 3º  É admissível aos bolsistas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado acumular a bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, sem prejudicar o desenvolvimento das atividades do seu projeto.

         Parágrafo único.  Para receber complementação financeira proveniente de outras fontes, o bolsista deve comprovar a anuência do seu orientador e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em que estiver matriculado.

         Art. 4º  As demais modalidades de bolsas no País permanecem com suas regras específicas.
 
Bolsas de Produtividade

         Art. 5º  É vedado o acúmulo de bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ), Produtividade em Pesquisa Sênior (PQ-Sr) e Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq com outras concedidas por agências de fomento federais.

         § 1º  A Diretoria Executiva do CNPq poderá autorizar o acúmulo, em casos excepcionais.

         § 2º  Para fins de análise pela DEX da possibilidade de acúmulo de bolsas, não são consideradas situações excepcionais:

         I - a disponibilidade de tempo - compatibilidade de carga horária dedicada à implementação de projetos de pesquisa e atividades de extensão - e a inexistência de prejuízo para o cumprimento das obrigações e das atividades referentes à bolsa concedida pelo CNPq;

         II - a possibilidade de manutenção das atividades desenvolvidas no âmbito de bolsa concedida no País durante qualquer prazo de permanência no exterior que seja associado à concessão de outra bolsa por agência nacional de fomento;

         III - a existência de sinergia, complementariedade ou interligação entre temáticas, objetivos e atividades a serem realizadas no âmbito de duas bolsas diferentes, seja no Brasil ou no exterior;

         IV - as justificativas baseadas somente em elevado mérito, trajetória em ascensão ou alto grau de contribuição do pesquisador à ciência brasileira;

         V - a atuação ou a participação do pesquisador em curso de formação de professores, preparação e ensino de disciplinas ou na coordenação de projeto que será desenvolvido em decorrência da concessão de outra bolsa, inclusive como condição de estabelecimento de parceria entre a instituição de pesquisa de origem e Empresas, Fundações de apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico ou outros entes jurídicos nacionais que promovam ações de ciência, tecnologia e inovação;

         VI - o alto custo de deslocamentos, residência e outros gastos associados à realização da pesquisa ou às atividades de orientação que estejam sendo realizadas em função da concessão de uma das bolsas, no Brasil ou no exterior; e

         VII - o acúmulo por razões associadas à concessão de outra bolsa por prazo reduzido inferior a seis meses.
 
Bolsas no Exterior

         Art. 6º  É vedado o acúmulo de bolsas no Exterior com outras concedidas por agências de fomento públicas.

         Art. 7º  É admissível que o bolsista no exterior seja beneficiário de auxílio de qualquer natureza custeado por agência estrangeira ou internacional, que vise contribuir para o desenvolvimento das suas atividades de pesquisa, sendo vedado o auxílio custeado por agência de fomento pública brasileira.

         Art. 8º  O CNPq não complementa valores ou períodos de bolsas concedidas com recursos do Tesouro Nacional.
 
Disposições finais

         Art. 9º O disposto nesta Portaria não exime o bolsista de cumprir as obrigações previstas em cada modalidade de bolsa.

         Art. 10.  Fica facultado ao CNPq aplicar as novas disposições nos casos em que a presente norma seja mais vantajosa aos beneficiários.

         Art. 11.  Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução Normativa nº 28, 18 de dezembro de 2015: i) alínea ¿h¿ do item 2.1 do Anexo VI - Pós-Doutorado Júnior; ii) alínea ¿e¿ do item 2.1 do Anexo VII - Pós-Doutorado Sênior; e iii) alínea ¿f¿ do item 2.1 do Anexo IX - Pós-Doutorado Empresarial, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 

¿2.1 .............................................................................
..........................................................................................
...) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional. (NR)
............................................................................................¿
 

         Art. 12.  Ficam revogados os seguintes atos normativos:

         I - Portaria CNPq nº 1.863, de 16 de julho de 2024; e

         II - Portaria CNPq nº 2.159, de 7 de abril de 2025.
 
         Art. 13.  Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
 
 
(Assinada Eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

Publicado no DOU de 12/08/2025, na Seção 1, páginas 3 e 4. 

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

Regras Estágio Docencia - Portaria Capes No - 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 - Artigos 18 e 19

 ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:

I - para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;

II - para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;

III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;

IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;

V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;

VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;

VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;

VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.

IX - havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;

X - a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela CAPES.