Súmula da 8ª (oitava) Reunião Ordinária do Conselho do Curso de Pós-Graduação-IPA de 2025, que ocorreu no dia 18 de agosto de 2025 (terça-feira), às 14h, na sala de reunião da Pós Graduação, prédio 2, para tratar dos assuntos a seguir.
Súmulas das Reuniões Mensais - PPG - IPA
terça-feira, 19 de agosto de 2025
Súmula 2025.08 Comissão CCPG
sexta-feira, 8 de agosto de 2025
PORTARIA CNPq Nº 2.346, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 - Acúmulo de bolsas do CNPq e complementação financeira advinda de outras fontes
Portaria 2346/2025
de 8 de agosto de 2025 - Acúmulo de bolsas do CNPq e complementação financeira advinda de outras fontes
PORTARIA CNPq Nº 2.346, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre as possibilidades de acúmulo de bolsas do CNPq e
de complementação financeira advinda de outras fontes.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o disposto nas Portarias CAPES nº 90, de 25 de março de 2024, nº 309, de 27 de setembro de 2024 e nº 102, de 24 de abril de 2025, e nos termos das justificativas e motivação constantes do Processo nº 01300.009294/2023-18 e, resolve:
Art. 1º Esta Portaria define as possibilidades de acúmulo de bolsas no CNPq, bem como de complementação financeira advinda de outras fontes.
Bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado no País
Art. 2º É vedado o acúmulo de bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado no País do CNPq com outras concedidas por agências de fomento públicas.
Art. 3º É admissível aos bolsistas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado acumular a bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, sem prejudicar o desenvolvimento das atividades do seu projeto.
Parágrafo único. Para receber complementação financeira proveniente de outras fontes, o bolsista deve comprovar a anuência do seu orientador e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em que estiver matriculado.
Art. 4º As demais modalidades de bolsas no País permanecem com suas regras específicas.
Bolsas de Produtividade
Art. 5º É vedado o acúmulo de bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ), Produtividade em Pesquisa Sênior (PQ-Sr) e Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq com outras concedidas por agências de fomento federais.
§ 1º A Diretoria Executiva do CNPq poderá autorizar o acúmulo, em casos excepcionais.
§ 2º Para fins de análise pela DEX da possibilidade de acúmulo de bolsas, não são consideradas situações excepcionais:
I - a disponibilidade de tempo - compatibilidade de carga horária dedicada à implementação de projetos de pesquisa e atividades de extensão - e a inexistência de prejuízo para o cumprimento das obrigações e das atividades referentes à bolsa concedida pelo CNPq;
II - a possibilidade de manutenção das atividades desenvolvidas no âmbito de bolsa concedida no País durante qualquer prazo de permanência no exterior que seja associado à concessão de outra bolsa por agência nacional de fomento;
III - a existência de sinergia, complementariedade ou interligação entre temáticas, objetivos e atividades a serem realizadas no âmbito de duas bolsas diferentes, seja no Brasil ou no exterior;
IV - as justificativas baseadas somente em elevado mérito, trajetória em ascensão ou alto grau de contribuição do pesquisador à ciência brasileira;
V - a atuação ou a participação do pesquisador em curso de formação de professores, preparação e ensino de disciplinas ou na coordenação de projeto que será desenvolvido em decorrência da concessão de outra bolsa, inclusive como condição de estabelecimento de parceria entre a instituição de pesquisa de origem e Empresas, Fundações de apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico ou outros entes jurídicos nacionais que promovam ações de ciência, tecnologia e inovação;
VI - o alto custo de deslocamentos, residência e outros gastos associados à realização da pesquisa ou às atividades de orientação que estejam sendo realizadas em função da concessão de uma das bolsas, no Brasil ou no exterior; e
VII - o acúmulo por razões associadas à concessão de outra bolsa por prazo reduzido inferior a seis meses.
Bolsas no Exterior
Art. 6º É vedado o acúmulo de bolsas no Exterior com outras concedidas por agências de fomento públicas.
Art. 7º É admissível que o bolsista no exterior seja beneficiário de auxílio de qualquer natureza custeado por agência estrangeira ou internacional, que vise contribuir para o desenvolvimento das suas atividades de pesquisa, sendo vedado o auxílio custeado por agência de fomento pública brasileira.
Art. 8º O CNPq não complementa valores ou períodos de bolsas concedidas com recursos do Tesouro Nacional.
Disposições finais
Art. 9º O disposto nesta Portaria não exime o bolsista de cumprir as obrigações previstas em cada modalidade de bolsa.
Art. 10. Fica facultado ao CNPq aplicar as novas disposições nos casos em que a presente norma seja mais vantajosa aos beneficiários.
Art. 11. Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução Normativa nº 28, 18 de dezembro de 2015: i) alínea ¿h¿ do item 2.1 do Anexo VI - Pós-Doutorado Júnior; ii) alínea ¿e¿ do item 2.1 do Anexo VII - Pós-Doutorado Sênior; e iii) alínea ¿f¿ do item 2.1 do Anexo IX - Pós-Doutorado Empresarial, que passam a vigorar com a seguinte redação:
¿2.1 .............................................................................
..........................................................................................
...) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional. (NR)
............................................................................................¿
Art. 12. Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I - Portaria CNPq nº 1.863, de 16 de julho de 2024; e
II - Portaria CNPq nº 2.159, de 7 de abril de 2025.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
(Assinada Eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
quarta-feira, 6 de agosto de 2025
Regras Estágio Docencia - Portaria Capes No - 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 - Artigos 18 e 19
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I - para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II - para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;
III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;
IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;
V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;
VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;
VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;
VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.
IX - havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;
X - a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela CAPES.
terça-feira, 15 de julho de 2025
Súmula 2025.07 Comissão CCPG
Súmula da 7ª (sétima) Reunião Ordinária do Conselho do Curso de Pós-Graduação-IPA de 2025, que ocorreu no dia 15 de julho de 2025 (terça-feira), às 14h, na sala de reunião da Pós Graduação, prédio 2, para tratar dos assuntos a seguir.
APROVADO PELO CONSELHO
A organização e a compra dos itens serão de responsabilidade exclusiva dos alunos
2.1 - Banca de Exame de Qualificação Mestrado
a) Gabriela Veiga
de Moraes - Orientador: Denilson Fernandes
Peralta
Data prevista: 20/08/2025 – 14:00 - videoconferência
Título do
trabalho: “Briófitas de Ambientes Cársticos no Estado de
São Paulo, Brasil”
Presidente:
- Andrea Tucci - Instituto
de Pesquisas Ambientais
Titulares:
Externos:
- Milena Evangelista dos Santos – (UFPE)
- Dimas
Marchi do Carmo – (UFABC)
Suplentes:
Interno:
- Adriana Hissae Hayashi - Instituto de Pesquisas Ambientais
Externo:
- Vania Nobuco Yoshikawa – (INPA)
BANCA APROVADA PELO CONSELHO.
a) Alteração no título do projeto e Banca de Defesa
Cristiano Coelho Nascimento - Orientador: Nelson Menolli Junior
Data prevista: 27/08/2025 – 14:00hs
– Videoconferência
Título atual: “Cogumelos Comestíveis Humícolas da Mata Atlântica:
Sistemática e estudos de domesticação"
Título pedido: “Cogumelos comestíveis da Mata Atlântica: taxonomia integrativa, estudos etnológicos e viabilidade de cultivo"
Presidente:
- Nelson Menolli Junior - Instituto de Pesquisas
Ambientais
Titulares:
Externo:
- Felipe Wartchow – (UFPB)
- Maria Alice Neves - (UFSC)
- Vagner Gularte Cortez - (UFPR)
- Eustaqui Souza Dias - (UFLA)
Suplentes:
Interno:
- Inês Cordeiro – (IPA)
Externo:
- Diego Cunha Zeid – (UNESP)
- Rhudson Henrique Santos ferreira da Cruz – (UFOB)
- Maria Helena Alves – (UFGPar)
ALTERAÇÃO DE TÍTULO E BANCA APROVADOS PELO CONSELHO
b) Luana de Souza Prochazka - Orientador: Anselmo
Nogueira
Data prevista: 28/08/2025
– 14:00 - Videoconferência 1
Alteração do Título do
Trabalho em virtude de mudança direto para Doutorado: “Evolução coordenada
entre estratégia ecológica, nicho ambiental e mutualismo de defesa e nutrição
em uma linhagem de leguminosas”
Presidente:
- Anselmo Nogueira - (UFABC)
Titulares:
Externos:
-
Flávia Delgado Santana - (INPA)
-
Flávia R C. Costa – (INPA)
-
Alexandre Rizzo Zuntini - (Kew Botanical Garden)
-
Rafael Oliveira – (UNICAMP)
Suplentes:
Interno:
- Carla Poliselli Bruniera – (IPA)
Externo:
-
Marcelo Rodrigo Pace – (UNAMéxico)
-
Italo Antonio Cotta Coutinho – (UF Ceará)
-
Ana Paula de Moraes – (UNESP)
ALTERAÇÃO DE TÍTULO E BANCA APROVADOS PELO CONSELHO
c)
Roberta Keyla Kojima – Rosangela Simão Bianchini
Data prevista: 29/08/2025
-
Título do Trabalho: “Caracterização, biogeografia
e evolução de caracteres das espécies sul-americanas de Bonamia Thouars
(Convolvulaceae)”
Presidente:
- Rosangela Simão
Bianchini – (IPA)
Titulares:
Interno:
-
Maria das Graças Lapa Wanderley - (IPA)
Externos:
-
Lúcia Rossi – (IPA)
-
Cintia Vieira da Silva – (IPA)
-
Gustavo Hiroaki Shimizu – (UEC)
Suplentes:
Interno:
-
Otávio Luis Marques da Silva - (USP)
Externos:
-
André Luiz da Costa Moreira – (UFFeira de Santana)
-Cintia
Kameyama- (IPA)
-
Maria Angelina Galvão Magenta – (Univ. Sta Cecilia)
BANCA
APROVADA PELO CONSELHO
2.3 – Prorrogação do prazo para Defesa:
a) Doutorado:
- Janaina Pinheiro Costa – Sonia Aragaki e
Adriana Fidalgo (Inês)
PRORROGAÇÃO APROVADA POR 6 MESES (ENTREGA DA TESE EM OUTUBRO E DEFESA EM NOVEMBRO
IMPRORROGÁVEL APÓS ESTE PERÍODO
b) Mestrado:
- Ágata Carvalho Morais – Nelson
Menolli Junior
SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE TRÊS MESES APROVADA (ENTREGA DA BANCA EM NOVEMBRO E DEFESA EM DEZEMBRO)
IMPRORROGÁVEL APÓS ESTE
PERÍODO
- Edson Moura dos Santos -
Orientadora: Marilia Gaspar
SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE UM MÊS APROVADA (ENTREGA
DA BANCA EM SETEMBRO E DEFESA EM OUTUBRO)
Fernando Cirilo de Lima – Orientador:
Luiz Mauro Barbosa
PEDIDO DE CANCELAMENTO FOI FEITO FORA DO PRAZO, PORÉM DEVIDO AO
REGIMENTO, PARA O ALUNO NÃO SER DESLIGADO DA PÓS-GRADUAÇÃO, A JUSTIFICATIVA DE
AUSENCIA FOI ACEITA.
2.5
– Convalidação de Título - créditos obtidos no MS para o Doutorado:
a)
Amanda Aparecida Vianna Assad – Orientadora: Rosangela Simão Bianchini
FORAM
CONVALIDADOS 30 CRÉDITOS
b)
Cesar Gonçalves Afonso Frizo – Orientador: Clóvis José Fernandes de Junior
FORAM CONVALIDADOS 30 CRÉDITOS
3 - Nova Disciplina:
Recursos
genéticos aplicados ao melhoramento de espécies florestais -
Prof:
Miguel Luiz Menezes Freitas
APROVADO, TENDO EM VISTA A FALTA DE DISCIPLINA SIMILAR EM NOSSA GRADE, SENDO O PROFESSOR UM ESPECIALISTA NO TEMA
4 – Avisos:
TODOS OS ALUNOS DEVERÃO FAZER UM CADASTRO NA
PLATAFORMA SUCUPIRA ATÉ DIA 30/7/2025.
REALIZAR O CADASTRO ATRAVÉZ DESTE LINK: https://sucupira-coleta.capes.gov.br/coleta/cadastro-pessoa
É RECOMENDADO QUE O CADASTRO SEJA FEITO O QUANTO ANTES.
FINALIZAÇÃO DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO DA DISCIPLINA “Desvendando
o metaboloma de espécies vegetais: da teoria à prática em metabolômica não
direcionada” SERÁ DIA 18/07. INTERESSADOS, ENVIAR EMAIL PARA sribeiro@sp.gov.br
ATÉ ESSA DATA.
Próxima reunião: 19/08/2025
Atenciosamente,
Catarina
Carvalho Nievola
Coordenadora Geral
terça-feira, 17 de junho de 2025
Súmula 2025.06 Comissão CCPG
Súmula da 6ª (sexta) Reunião Ordinária do Conselho do Curso de Pós-Graduação-IPA de 2025, que ocorreu no dia 17 de junho de 2025 (terça-feira), às 14h, na sala de reunião da Pós Graduação, prédio 2, para tratar dos assuntos a seguir.
- Eleições para os novos representantes Discentes e Docentes;
- Uso da Biblioteca;
- PROAP;
- Modificações para o novo Regimento de Pós-Graduação do Programa de Biodiversidade Vegetal e Meio Ambiente;
- Modificações no SISPG;
- Processo Seletivo;
- Participação de membros em bancas de defesa com vínculo com o Orientador;
- Exame de qualificação de Mestrado - Júlio Avanzo (Orientador Dr. Clóvis Oliveira)
2) Solicitações:
2.1 - Homologação de título:
a) Mestrado:
Ana Vera Tourinho Pinheiro – Orientador: Denilson F Peralta
Homologação Aprovada pelo Conselho.
2.2 - Banca de Exame de Qualificação Mestrado e Alteração de Título:
a) Matheus Henrique Pereira Siqueira - Orientador: Anselmo Nogueira Data prevista: 23/07/2025 – 14:00 - videoconferência
Título do trabalho: “Manejo de carboidratos na planta: de onde vem o açúcar secretado no néctar extrafloral para atrair formigas protetivas?”
Título solicitado: “Produção do néctar extrafloral: relação entre o açúcar da folha e da secreção do néctar correspondente sob diferentes condições de luz e herbivoria.” Presidente:
- Marcia Regina Braga - Instituto de Pesquisas Ambientais
Titulares:
Interno:
- Silvia Ribeiro de Souza - Instituto de Pesquisas Ambientais
Externo:
- Danilo da Cruz Centeno - UFABC
Suplentes:
Interno:
- Emerson Alves da Silva - Instituto de Pesquisas Ambientais
Externo:
- Eduardo Koerich Nery – Universidade Federal do ABC
Banca Aprovada com alteração pelo Conselho
Dra. Silva R de Souza como Presidente
Dra. Marcia R Braga como membro Externo
b) Gustavo Santos de Souza - Orientadora: Inês Cordeiro
Data prevista: 14/07/2025 - 9:30 - Videoconferência
Título do trabalho: “Revisão Taxonômica do complexo Mollinedia oligantha Perkins” Presidente:
- Rosângela Simão Bianchini - Instituto de Pesquisas Ambientais
Titulares:
Interno:
- Maria Beatriz Rossi Caruzo - Unifesp
Externo:
- Ariana Luna Peixoto - Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ)
Suplentes:
Externos:
- Adriana Quintella Lobão – Universidade Federal Fluminense (UFF)
- Paulo Takeo Sano – Universidade de São Paulo (USP)
Banca Aprovada pelo Conselho
c) Thais Teixeira Conegiro - Orientadora: Carla Poleselli Bruniera
Data prevista: 23/07/2025 – 14:00h - videoconferência
Título do trabalho: “Diversidade de Vitex L. no Cerrado e Mata Atlântica brasileira” Presidente:
- Maria Beatriz Rossi Caruzo - Unifesp
Titulares:
Externos:
- Milton Groppo Junior - Universidade de São Paulo
- Arthur de Souza Soares - Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Suplentes:
Interno:
- Rosangela Simão Bianchini - Instituto de Pesquisas Ambientais
Externo:
- Vania Nobuko Yoshikawa - Universidade de São Paulo / Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
Banca Aprovada pelo Conselho
2.3 - Banca de Exame de Qualificação Doutorado:
Fernando Cirilo de Lima - Orientador: Luiz Mauro Barbosa
Data prevista: 28/07/2025 – 14:30h - Presencial
Título do Trabalho: “O incremento em biomassa como indicador da qualidade da restauração florestal por imagens rgb e multiespectrais obtidas por drones” Manuscrito:“Determinação de cobertura de copa através de ortomosaicos gerados por sensores embarcados em drones em diferentes plantios de Restauração Ecológica na Mata Atlântica”
Presidente:
- Claudio José Barbedo - Instituto de Pesquisas Ambientais
Titulares:
Externos:
- Domingos Sávio Rodrigues - Instituto de Pesquisas Ambientais
- Maria Teresa Zugliani Toniato Botura - Instituto de Pesquisas Ambientais
Suplentes:
Interno:
- Rosângela Simão Bianchini - Instituto de Pesquisas Ambientais
Externo:
- Eduardo Luis Martins Catharino - Instituto de Pesquisas Ambientais
Banca Aprovada pelo Conselho
2.4 - Banca de Defesa de Doutorado:
a) Alteração no título do projeto e Banca de Defesa
Mateus Tomás Anselmo Gonçalves - Orientador: Denilson F Peralta Data prevista: 31/07/2025 – 9:30h - Videoconferência
Título atual: “Conservação e Ecologia de espécies de Sphagnum utilizadas comercialmente "
Título pedido: “Diversidade, Ecologia e Conservação de Espécies Brasileiras do Gênero Sphagnum"
Presidente:
- Denilson Fernandes Peralta - Instituto de Pesquisas Ambientais
Titulares:
Externo:
- Juçara Bordin - UERGS
- Paulo Eduardo Aguiar Saraiva Câmara - UNB
- Aline Matos de Sousa - UFOPA
- Lorena Tereza Penha da Silva - SEDU/ES
Suplentes:
Interno:
- Adriana de Melo Gugliotta - Instituto de Pesquisas Ambientais
Externo:
- Fuvio Rubens Oliveira da Silva - Instituto Tecnológico Vale
Banca Aprovada pelo Conselho
Modificação de título do projeto Aceita pelo Conselho, mas a modificação será efetuada no SISPG após a Defesa.
b) Augusto Akio Lucchezi Miyahara - Orientador: Giuliano Maselli Locosselli Data prevista: 15/07/2025 a 18/07/2025 - ... - Videoconferência
Título do Trabalho: “Análise do cálculo da eficiência intrínseca no uso da água a partir de isótopos estáveis de carbono e oxigênio na madeira”
Presidente:
- Giuliano Maselli Locosselli – CENA/USP
Titulares:
Interno:
- Marisa Domingos - Instituto de Pesquisas Ambientais
Externos:
- Aline Andreia Cavalari Corete – UNIFESP
- Demóstenes Filho – ESALQ/USP
- Bruno Cintra - University of Birmingham
Suplentes:
Interno:
- Emerson Alves da Silva - Instituto de Pesquisas Ambientais
Externo:
- Mauricio Lamano – USP
Banca Aprovada pelo Conselho
2.5 – Convalidação de Título - créditos obtidos no MS para o Doutorado:
a) Isabella Capitanio Rossatto – Orientadora: Carla Poleselli Bruniera
b) Samantha Favero Marcon – Orientadora: Carla Poleselli Bruniera
Convalidações de 30 créditos Aceita para ambas as alunas
2.6 – Trancamento de matrícula:
Ana Lúcia Vardiero Ribeiro - Orientador: Nelson Menolli Júnior
Em consideração ao Art. 37 do Regimento, foi Aprovado pelo Conselho, o prazo de 10 (dez) meses para a aluna, com base na documentação apresentada que demonstrou a seriedade da situação.
2.7 - Prorrogação do prazo para Defesa:
a) Doutorado:
Letícia Figueiredo Candido - Orientador: Giuliano Maselli Locosselli
Pedido de prorrogação Concedido para a aluna, com base nos seguintes critérios:
- Reavaliação do início da matrícula no SISPG;
- Produção acadêmico/científico relevante no período do doutorado - 05 artigos publicados;
- Estágio no exterior (06 meses), firmando parcerias internacionais;
- A solicitação não ultrapassa o período máximo da CAPES - de forma, a não afetar a Nota do Programa.
Matheus Casarini Siqueira – Orientadora: Marisa Domingos
Pedido de prorrogação Concedido para o aluno, com base nos seguintes critérios:
- Produção acadêmico/científico relevante no período do doutorado - 06 artigos publicados;
- Estágio no exterior (06 meses), firmando parcerias internacionais;
- A solicitação não ultrapassa o período máximo da CAPES - de forma, a não afetar a Nota do Programa.
3 - Relatoria de nova Disciplina:
- Desvendando o metaboloma de espécies vegetais: da teoria à prática em metabolômica não direcionada – Silvia Ribeiro de Souza e Cláudia Furlan
Relatoria de Marília Gaspar
Nova Disciplina Aprovada pelo Conselho
4 - Avisos
- Solicitações (discentes e docentes) para a Secretaria devem atender o prazo de no mínimo uma semana de antecedência para serem analisadas, sujeitas ao não atendimento em prazo inferior ao acima informado.