Programa de Pós-graduação em Biodiversidade Vegetal e Meio Ambiente - Instituto de Botânica
Instruções para Candidaturas à bolsa de Doutorado Sanduíche
PDSE/CAPES - Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior
EDITAL Nº 19/2020 (Retificado 03/11/2020)
Informação: conforme indicado no item 3.2. Edital nº 19/2020 (retificado): “O número total de bolsas será calculado considerando uma bolsa por programa de pós-graduação com nível de doutorado com nota igual ou superior a quatro na Avaliação da Capes.”
1. Compete ao PPG-IBt:
1.1 Ler atentamente o Edital nº 19/2020 (retificado) da CAPES e o Regulamento para Bolsas no Exterior dentro do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), anexo à Portaria CAPES Nº 289/2018.
1.2 Divulgar amplamente, entre alunos e professores, o Edital CAPES 19/2020 (retificado) e suas Instruções a partir do dia 15/12/2020.
1.3. Estabelecer prazos para a apresentação das candidaturas respeitando o cronograma definido no Edital CAPES 19/2020 (retificado), item 1.2. Apresentação de candidaturas entre 18/01/21 a 12/02/21.
1.4. Realizar a seleção interna dos candidatos e publicação do resultado final respeitando o cronograma definido no item 1.2 e conforme indicado no item 9.2 do Edital CAPES 19/2020 (retificado).
1.5. Averiguar se o plano de pesquisa proposto no exterior está em conformidade com o Item 9.4.2. VIII do Edital CAPES 19/2020 (retificado), que deverá ser utilizado por todos os candidatos.
1.6. Constituir a Comissão de Seleção de Candidaturas, conforme Item 9.2. Edital CAPES 19/2020 (retificado). O avaliador externo pode ser professor/pesquisador da própria Instituição, desde que pertencente a PPG. A seleção das candidaturas será realizada no período de 22 a 26/02/2021
1.7. Conferir a integralidade e adequação dos documentos dos candidatos.
1.8. Divulgar, a partir de 01/03/2021, a lista de aprovados internamente na PPG que serão submetidos à aprovação final pela CAPES, mediante análise documental por técnicos da agência;
1.7 Homologar, para análise e aprovação final pela CAPES, as inscrições online dos candidatos aprovados internamente pela PPG, que serão realizadas pelos próprios candidatos no período de 15/03 a 01/04/2020 conforme cronograma indicado no Item 1.2. Edital CAPES 19/2020 (retificado).
1.8 Resolver casos omissos no âmbito da seleção interna da PPG-IBt, dentro das prerrogativas conferidas pela CAPES.
2. Compete à Comissão de Seleção de Candidaturas do PPG-IBt:
2.1 Conferir a documentação fornecida pelos candidatos, que deverá conter os documentos listados no Item 3.5 destas Instruções;
2.2 É imprescindível que a carta do orientador brasileiro informe explicitamente o prazo do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado sejam compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
2.3 Verificar se os candidatos atendem aos requisitos constantes do Item 8. do Edital CAPES 19/2020 (retificado).
2.4 Analisar o mérito dos candidatos, em conformidade com o Item 5.2 do Edital CAPES 19/2020 (retificado), classificando-os em ordem decrescente de prioridade no formulário Encaminhamento de Candidaturas ao PDSE.
2.5 O período pretendido do estágio no exterior deve ser o mesmo em todos os documentos listados abaixo, podendo ser desclassificadas pela CAPES candidaturas com datas inconsistentes:
a) Carta de aceite do coorientador no exterior;
b) Cronograma do plano de estudos;
c) Termo de Aprovação e de Responsabilidade;
d) Encaminhamento de Candidaturas.
2.6 Caso a Comissão aprove um período diferente do proposto pelo candidato, deverá solicitar que este adeque a documentação ao novo período;
2.7 Preencher e assinar, para cada candidato aprovado, uma via original do Termo de Seleção de Candidatura ao PDSE. O documento deve conter parecer da Comissão e assinatura original de todos os membros. A aprovação pela Comissão não garante que o candidato será contemplado (o que dependerá da cota disponibilizada eventualmente para o PPG nas etapas seguintes e de análise documental pela CAPES).
2.8 Considerando o item 3.2. Edital nº 19/2020 (retificado) que indica “uma bolsa por programa de pós-graduação com nível de doutorado com nota igual ou superior a quatro na Avaliação da Capes.”, a comissão de seleção poderá sugerir a divisão da cota em dois períodos de 6 meses, buscando desse modo, melhor contemplar o PPG-IBt.
3. Compete aos candidatos à bolsa PDSE e seus orientadores:
3.1 Ler atentamente o Edital CAPES 19/2020 (retificado) e o Regulamento para Bolsas no Exterior dentro do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), anexo à Portaria CAPES Nº 289/2018.
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/02012018-portaria-289-de-28-12-2018-pdf
3.2 Cumprir os requisitos e atribuições constantes dos Itens 8 e 9.4 do Edital CAPES 19/2020 (retificado), além de quaisquer outros previstos no Regulamento;
3.3 Obter carta de aceite de pesquisador (coorientador) no exterior, conforme Item 9.4.2.II do Edital CAPES 19/2020 (retificado).
3.4 Elaborar plano de pesquisa conforme instruções do Edital CAPES 19/2020 (retificado) item 9.4.2. VIII, observando-se as normas da ABNT.
3.5 Apresentar candidatura individual à Comissão de Seleção de Candidaturas formada pelo PPG, contendo a seguinte documentação em conformidade ao item 9.4.2. do Edital CAPES 19/2020 (retificado), e incluindo o item j) especificado abaixo.
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Carta do orientador brasileiro,
c) Carta de aceite do coorientador no exterior,
d) Currículo resumido do coorientador no exterior;
e) Histórico escolar do doutorado em andamento ou exame de qualificação;
f) Cópia do RG se, brasileiro, ou visto permanente no Brasil, se estrangeiro;
g) Plano de estudos no exterior em português, conforme item 5.3.3.9 do Edital/Capes com até 15 páginas e seguindo as normas da ABNT;
h) Termo de Aprovação e de Responsabilidade firmado pelo orientador;
i) Comprovante de proficiência na língua estrangeira, conforme Item 8.3. VII e anexo III do Edital CAPES 19/20202 (retificado). O referido comprovante deverá ser apresentado impreterivelmente na Inscrição online na plataforma CAPES a partir de 15/03/2021.
j) Carta dando ciência, assinada pelo aluno e orientador, em relação a: i) Edital nº 19/20202 (retificado) da CAPES; e ii) Regulamento para Bolsas no Exterior, PDSE/CAPES, Portaria CAPES Nº 289/2018.
3.6 A carta do orientador brasileiro deve informar explicitamente o prazo do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
3.7 Os candidatos aprovados pela Comissão deverão realizar a inscrição online na CAPES, no período de 15/03/2021 a 01/04/2021, conforme cronograma abaixo em conformidade com o Item 1.2. do Edital CAPES 19/2020 (retificado). A aprovação pela Comissão e inscrição online não garantem que o candidato será contemplado (o que dependerá da análise documental pela CAPES).
4. Cronograma
ETAPA |
RESPONSÁVEL |
PERÍODO |
Período de envio de documentação para seleção de candidatos pela PPG-IBt |
Candidato |
18/01/21 a 12/02/21 |
Divulgação dos candidatos selecionados |
PPG - IBt |
01/03/2021 |
Inscrição online a plataforma CAPES |
Candidato |
15/03/2021 a 01/04/2021 |
Divulgação dos candidatos comtemplados pela CAPES |
PPG/CAPES |
01/06/2021 a 30/09/2021 |
Início dos estudos no exterior |
Candidato |
Julho a setembro 2021 |
5. Check List documentos para candidatura
Currículo Lattes atualizado do candidato.
Carta do orientador brasileiro, em conformidade com o Edital CAPES 19/2020 (retificado).
Carta do orientador no exterior, em conformidade com o Edital CAPES 19/2020 (retificado).
Histórico escolar do doutorado em andamento ou exame de qualificação.
Cópia do RG, brasileiro, ou visto permanente no Brasil, se estrangeiro.
Plano de estudo no exterior em português conforme o Edital CAPES 19/2020 (retificado), (com até 15 páginas e conforme ABNT)
Comprovante de proficiência na língua estrangeira, conforme Item 8.3. VII e anexo III do Edital CAPES 19/20202 (retificado).
Carta de Ciência quanto ao: i) Edital nº 19/20202 (retificado) da CAPES; e ii) Regulamento para Bolsas no Exterior, PDSE/CAPES, Portaria CAPES Nº 289/2018
OS DOCUMENTOS DEVEM SER ENVIADOS POR MEIO ELETRÔNICO PARA O E-MAIL ibtpdse20@gmail.com
E UMA VIA IMPRESA DEVERÁ SER ENVIADA À POS -GRADUAÇÃO
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