quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

DIVULGAÇÃO - Instruções para Candidaturas à bolsa de Doutorado Sanduíche

Programa de Pós-graduação em Biodiversidade Vegetal e Meio Ambiente - Instituto de Botânica

Instruções para Candidaturas à bolsa de Doutorado Sanduíche

PDSE/CAPES - Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior

EDITAL Nº 19/2020 (Retificado 03/11/2020)

https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/EDITAL192020_PDSERETIFICAO.pdf/@@download/file/EDITAL192020_PDSERETIFICAO.pdf

Informação: conforme indicado no item 3.2. Edital nº 19/2020 (retificado): “O número total de bolsas será calculado considerando uma bolsa por programa de pós-graduação com nível de doutorado com nota igual ou superior a quatro na Avaliação da Capes.”

1. Compete ao PPG-IBt:

1.1 Ler atentamente o Edital nº 19/2020 (retificado) da CAPES e o Regulamento para Bolsas no Exterior dentro do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), anexo à Portaria CAPES Nº 289/2018.

1.2 Divulgar amplamente, entre alunos e professores, o Edital CAPES 19/2020 (retificado) e suas Instruções a partir do dia 15/12/2020.

1.3. Estabelecer prazos para a apresentação das candidaturas respeitando o cronograma definido no Edital CAPES 19/2020 (retificado), item 1.2. Apresentação de candidaturas entre 18/01/21 a 12/02/21.

1.4. Realizar a seleção interna dos candidatos e publicação do resultado final respeitando o cronograma definido no item 1.2 e conforme indicado no item 9.2 do Edital CAPES 19/2020 (retificado).

1.5. Averiguar se o plano de pesquisa proposto no exterior está em conformidade com o Item 9.4.2. VIII do Edital CAPES 19/2020 (retificado), que deverá ser utilizado por todos os candidatos.

1.6. Constituir a Comissão de Seleção de Candidaturas, conforme Item 9.2. Edital CAPES 19/2020 (retificado). O avaliador externo pode ser professor/pesquisador da própria Instituição, desde que pertencente a PPG. A seleção das candidaturas será realizada no período de 22 a 26/02/2021

1.7. Conferir a integralidade e adequação dos documentos dos candidatos.

1.8. Divulgar, a partir de 01/03/2021, a lista de aprovados internamente na PPG que serão submetidos à aprovação final pela CAPES, mediante análise documental por técnicos da agência;

1.7 Homologar, para análise e aprovação final pela CAPES, as inscrições online dos candidatos aprovados internamente pela PPG, que serão realizadas pelos próprios candidatos no período de 15/03 a 01/04/2020 conforme cronograma indicado no Item 1.2. Edital CAPES 19/2020 (retificado).

1.8 Resolver casos omissos no âmbito da seleção interna da PPG-IBt, dentro das prerrogativas conferidas pela CAPES.


2. Compete à Comissão de Seleção de Candidaturas do PPG-IBt:

2.1 Conferir a documentação fornecida pelos candidatos, que deverá conter os documentos listados no Item 3.5 destas Instruções;

2.2 É imprescindível que a carta do orientador brasileiro informe explicitamente o prazo do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado sejam compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;

2.3 Verificar se os candidatos atendem aos requisitos constantes do Item 8. do Edital CAPES 19/2020 (retificado).

2.4 Analisar o mérito dos candidatos, em conformidade com o Item 5.2 do Edital CAPES 19/2020 (retificado), classificando-os em ordem decrescente de prioridade no formulário Encaminhamento de Candidaturas ao PDSE.

2.5 O período pretendido do estágio no exterior deve ser o mesmo em todos os documentos listados abaixo, podendo ser desclassificadas pela CAPES candidaturas com datas inconsistentes:

a) Carta de aceite do coorientador no exterior;

b) Cronograma do plano de estudos;

c) Termo de Aprovação e de Responsabilidade;

d) Encaminhamento de Candidaturas.


2.6 Caso a Comissão aprove um período diferente do proposto pelo candidato, deverá solicitar que este adeque a documentação ao novo período;

2.7 Preencher e assinar, para cada candidato aprovado, uma via original do Termo de Seleção de Candidatura ao PDSE. O documento deve conter parecer da Comissão e assinatura original de todos os membros. A aprovação pela Comissão não garante que o candidato será contemplado (o que dependerá da cota disponibilizada eventualmente para o PPG nas etapas seguintes e de análise documental pela CAPES).

2.8 Considerando o item 3.2. Edital nº 19/2020 (retificado) que indica “uma bolsa por programa de pós-graduação com nível de doutorado com nota igual ou superior a quatro na Avaliação da Capes.”, a comissão de seleção poderá sugerir a divisão da cota em dois períodos de 6 meses, buscando desse modo, melhor contemplar o PPG-IBt.

3. Compete aos candidatos à bolsa PDSE e seus orientadores:

3.1 Ler atentamente o Edital CAPES 19/2020 (retificado) e o Regulamento para Bolsas no Exterior dentro do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), anexo à Portaria CAPES Nº 289/2018.

https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/02012018-portaria-289-de-28-12-2018-pdf

https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/EDITAL192020_PDSERETIFICAO.pdf/@@download/file/EDITAL192020_PDSERETIFICAO.pdf

3.2 Cumprir os requisitos e atribuições constantes dos Itens 8 e 9.4 do Edital CAPES 19/2020 (retificado), além de quaisquer outros previstos no Regulamento;

3.3 Obter carta de aceite de pesquisador (coorientador) no exterior, conforme Item 9.4.2.II do Edital CAPES 19/2020 (retificado).

3.4 Elaborar plano de pesquisa conforme instruções do Edital CAPES 19/2020 (retificado) item 9.4.2. VIII, observando-se as normas da ABNT.

3.5 Apresentar candidatura individual à Comissão de Seleção de Candidaturas formada pelo PPG, contendo a seguinte documentação em conformidade ao item 9.4.2. do Edital CAPES 19/2020 (retificado), e incluindo o item j) especificado abaixo.

a) Currículo Lattes atualizado;

b) Carta do orientador brasileiro,

c) Carta de aceite do coorientador no exterior,

d) Currículo resumido do coorientador no exterior;

e) Histórico escolar do doutorado em andamento ou exame de qualificação;

f) Cópia do RG se, brasileiro, ou visto permanente no Brasil, se estrangeiro;

g) Plano de estudos no exterior em português, conforme item 5.3.3.9 do Edital/Capes com até 15 páginas e seguindo as normas da ABNT;

h) Termo de Aprovação e de Responsabilidade firmado pelo orientador;

i) Comprovante de proficiência na língua estrangeira, conforme Item 8.3. VII e anexo III do Edital CAPES 19/20202 (retificado). O referido comprovante deverá ser apresentado impreterivelmente na Inscrição online na plataforma CAPES a partir de 15/03/2021.

j) Carta dando ciência, assinada pelo aluno e orientador, em relação a: i) Edital nº 19/20202 (retificado) da CAPES; e ii) Regulamento para Bolsas no Exterior, PDSE/CAPES, Portaria CAPES Nº 289/2018.

3.6 A carta do orientador brasileiro deve informar explicitamente o prazo do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;

3.7 Os candidatos aprovados pela Comissão deverão realizar a inscrição online na CAPES, no período de 15/03/2021 a 01/04/2021, conforme cronograma abaixo em conformidade com o Item 1.2. do Edital CAPES 19/2020 (retificado). A aprovação pela Comissão e inscrição online não garantem que o candidato será contemplado (o que dependerá da análise documental pela CAPES).


4. Cronograma


ETAPA

RESPONSÁVEL

PERÍODO

Período de envio de documentação para seleção de candidatos pela PPG-IBt

Candidato

18/01/21 a 12/02/21

Divulgação dos candidatos selecionados

PPG - IBt

01/03/2021

Inscrição online a plataforma CAPES

Candidato

15/03/2021 a 01/04/2021

Divulgação dos candidatos comtemplados pela CAPES

PPG/CAPES

01/06/2021 a 30/09/2021

Início dos estudos no exterior

Candidato

Julho a setembro 2021


5. Check List documentos para candidatura

  • Currículo Lattes atualizado do candidato.

  • Carta do orientador brasileiro, em conformidade com o Edital CAPES 19/2020 (retificado).

  • Carta do orientador no exterior, em conformidade com o Edital CAPES 19/2020 (retificado).

  • Histórico escolar do doutorado em andamento ou exame de qualificação.

  • Cópia do RG, brasileiro, ou visto permanente no Brasil, se estrangeiro.

  • Plano de estudo no exterior em português conforme o Edital CAPES 19/2020 (retificado), (com até 15 páginas e conforme ABNT)

  • Comprovante de proficiência na língua estrangeira, conforme Item 8.3. VII e anexo III do Edital CAPES 19/20202 (retificado).

  • Carta de Ciência quanto ao: i) Edital nº 19/20202 (retificado) da CAPES; e ii) Regulamento para Bolsas no Exterior, PDSE/CAPES, Portaria CAPES Nº 289/2018


OS DOCUMENTOS DEVEM SER ENVIADOS POR MEIO ELETRÔNICO PARA O E-MAIL ibtpdse20@gmail.com

E UMA VIA IMPRESA DEVERÁ SER ENVIADA À POS -GRADUAÇÃO 

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