De: IPA - Núcleo de Pós Graduação Strictu Sensu <ipa.pgbvma@sp.gov.br>
Enviado: quinta-feira, 17 de agosto de 2023 15:48
Cc: IPA - Pós Graduação <ipa.posgraduacao@sp.gov.br>
Assunto: Acúmulo de bolsas com atividade remunerada
Conforme a Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023 (em anexo), que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos, a Coordenação de cada PPG deve regulamentar os critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas em seus regimentos internos e serão responsáveis pela aplicação, monitoramento e fiscalização do cumprimento do regulamento.
Desta forma, a Coordenação do PPG BVMA informa que os bolsistas poderão ser autorizados a dedicar um máximo de 16 horas semanais à realização de atividades remuneradas ou outros rendimentos. Para análise da solicitação, o bolsista deverá enviar um comprovante da atividade de trabalho com as horas despendidas e uma declaração de concordância assinada pelo orientador e bolsista.
Atenciosamente,
Nenhum comentário:
Postar um comentário