segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

COMUNICADO: Estágio obrigatório - bolsistas CAPES

De: IPA - Núcleo de Pós Graduação Strictu Sensu

Enviado: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 08:00
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Assunto: Estágio obrigatório - bolsistas CAPES
 
Prezados docentes e discentes,
O estágio de docência é obrigatório aos bolsistas do Programa de Demanda Social da CAPES em nível de doutorado e opcional aos demais discentes. Para o doutorado, conforme Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010 (https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=741), o estágio deverá ter no mínimo 2 semestres, carga máxima semanal de 4 horas, totalizando o máximo de 8 créditos (120 horas).
Conforme Portaria CAPES/MEC nº 221 de 19 de agosto de 2025 (https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=741), o estágio inclui atividades de docência e outras experiências qualificadas, supervisionadas e vinculadas à área de formação do pós-graduando (ex. atividades de pesquisa aplicada, extensão universitária, inovação tecnológica, comunicação científica, gestão do conhecimento, atuação em políticas públicas, inserção em organizações sociais ou setor produtivo não acadêmico).
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA - O estágio de docência poderá ser realizado em disciplinas sob a supervisão docente do Programa de Pós-graduação, a quem caberá avaliar a pertinência da inscrição. As disciplinas serão ofertadas no início do semestre e a inscrição será no período de matrícula. A escolha deve ser realizada em comum acordo com o orientador. O docente responsável enviará a nota e a frequência via sistema ATRIO.
No caso de estágio supervisionado por um docente externo ao PPG-BVMA, o discente deverá, em concordância com o orientador, submeter uma solicitação prévia ao Conselho do Curso, para análise e deliberação. A solicitação deverá ser enviada para o e-mail da Secretaria (ipa.posgraducao@sp.gov.br) com o orientador em cópia. No final do estágio, o bolsista deverá entregar um relatório descritivo com horas de atividades para atribuição do número de créditos (1 crédito = 15 horas; com o máximo de 4 créditos para mestrado e 8 créditos para doutorado). O relatório final (máximo duas páginas) deverá ser encaminhado ao Conselho do Curso para avaliação e pertinência do número de créditos.
ESTÁGIO OU FORMAÇÃO SUPERVISIONADA – O discente poderá realizar estágio ou formação supervisionada em instituição pública, organização da sociedade civil e empresa privada. O discente deverá, com a anuência do orientador, submeter solicitação prévia ao Conselho do Curso, para análise e deliberação. A solicitação deverá ser enviada para a Secretaria (ipa.posgraducao@sp.gov.br) e conter um plano de trabalho descritivo, com a indicação das atividades a serem desenvolvidas e carga horária total. No final do estágio, o bolsista deverá entregar um descritivo das atividades realizadas com horas de atividades para atribuição do número de créditos (1 crédito = 15 horas; com máximo de 4 créditos para mestrado e 8 créditos para doutorado). O relatório final com no máximo duas páginas deverão ser encaminhadas ao Conselho do Curso para avaliação e aprovação do número de créditos.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Coordenação do PPG

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