De: IPA - Núcleo de Pós Graduação Strictu Sensu <ipa.pgbvma@sp.gov.br>
Enviado: quarta-feira, 1 de abril de 2026 10:46
Para:
Assunto: Acúmulo de bolsa com atividade remunerada
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Assunto: Acúmulo de bolsa com atividade remunerada
Prezados docentes e discentes,
A Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023 (https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=12302), regulamentou o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no país com atividade remunerada ou de outras fontes. A coordenação de cada programa é responsável pela definição dos critérios para permissão ou não do acúmulo de bolsas com outras atividades e pelo monitoramento e fiscalização.
Conforme aprovado pela Coordenação do Programa Biodiversidade Vegetal e Meio Ambiente (agosto de 2023), o bolsista pode ser autorizado a realizar atividades remuneradas ou provenientes de outras fontes de rendimento por até 16 horas semanais. Para análise, o bolsista deve encaminhar o comprovante da atividade, com a carga horária desempenhada, e uma declaração de concordância assinada pelo orientador e pelo próprio bolsista.
Recomenda-se a formalização das atividades extras, a fim de evitar eventuais problemas do bolsista junto aos órgãos de fomento.
Atenciosamente,
Coordenação do PPG
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