Programa
de Pós-graduação em Biodiversidade Vegetal e
Meio Ambiente - Instituto de Botânica
Instruções
para Candidaturas à bolsa de Doutorado Sanduíche
PDSE/CAPES
- Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior
EDITAL
Nº 19/2020 (Retificado 03/11/2020)
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/EDITAL192020_PDSERETIFICAO.pdf/@@download/file/EDITAL192020_PDSERETIFICAO.pdf
Informação:
conforme indicado no item 3.2. Edital nº 19/2020 (retificado): “O
número total de bolsas será calculado considerando uma
bolsa por programa de pós-graduação
com nível de doutorado com nota igual ou superior a quatro na
Avaliação da Capes.”
1.
Compete ao PPG-IBt:
1.1
Ler atentamente o Edital nº 19/2020 (retificado) da CAPES e o
Regulamento para Bolsas no Exterior dentro do Programa de Doutorado
Sanduíche no Exterior (PDSE), anexo à Portaria CAPES Nº 289/2018.
1.2
Divulgar
amplamente,
entre alunos e professores, o Edital CAPES 19/2020 (retificado) e
suas Instruções a partir do dia 15/12/2020.
1.3.
Estabelecer
prazos
para a apresentação das candidaturas respeitando o cronograma
definido no Edital CAPES 19/2020 (retificado), item 1.2. Apresentação
de candidaturas entre 18/01/21
a 12/02/21.
1.4.
Realizar
a seleção interna
dos candidatos e publicação do resultado final respeitando o
cronograma definido no item 1.2 e conforme indicado no item 9.2 do
Edital CAPES 19/2020 (retificado).
1.5. Averiguar se o
plano de pesquisa proposto no
exterior está em conformidade com o Item
9.4.2. VIII do
Edital CAPES 19/2020 (retificado), que deverá ser utilizado por
todos
os
candidatos.
1.6.
Constituir
a Comissão
de Seleção de Candidaturas, conforme Item
9.2. Edital
CAPES 19/2020 (retificado). O avaliador externo pode ser
professor/pesquisador da própria Instituição, desde que
pertencente a PPG. A seleção das candidaturas será realizada no
período de 22
a 26/02/2021
1.7.
Conferir
a integralidade e adequação dos documentos dos candidatos.
1.8.
Divulgar,
a partir de 01/03/2021,
a lista de aprovados internamente na PPG que serão submetidos à
aprovação final pela CAPES, mediante análise documental por
técnicos da agência;
1.7
Homologar,
para análise e aprovação final pela CAPES, as inscrições online
dos candidatos aprovados internamente pela PPG, que serão realizadas
pelos próprios candidatos no período de 15/03
a
01/04/2020
conforme cronograma indicado no Item
1.2.
Edital CAPES 19/2020 (retificado).
1.8
Resolver
casos omissos
no âmbito da seleção interna da PPG-IBt, dentro das prerrogativas
conferidas pela CAPES.
2.
Compete à Comissão de Seleção de Candidaturas do PPG-IBt:
2.1
Conferir
a documentação fornecida pelos candidatos, que deverá conter os
documentos listados no Item
3.5 destas
Instruções;
2.2
É imprescindível que a carta do orientador brasileiro informe
explicitamente
o
prazo do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no
doutorado sejam compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo
hábil, após a realização do estágio no exterior;
2.3
Verificar
se os candidatos atendem aos requisitos constantes do Item
8. do
Edital CAPES 19/2020 (retificado).
2.4
Analisar o mérito dos candidatos, em conformidade com o Item 5.2
do
Edital CAPES 19/2020 (retificado), classificando-os em ordem
decrescente
de
prioridade no formulário Encaminhamento
de
Candidaturas ao PDSE.
2.5
O período
pretendido do
estágio no exterior deve ser o
mesmo em
todos os documentos listados abaixo, podendo ser desclassificadas
pela CAPES candidaturas com datas inconsistentes:
a)
Carta de aceite do coorientador no exterior;
b)
Cronograma do plano de estudos;
c)
Termo de Aprovação e de Responsabilidade;
d)
Encaminhamento de Candidaturas.
2.6
Caso a Comissão aprove um período diferente do proposto pelo
candidato, deverá solicitar que este adeque
a documentação ao novo período;
2.7
Preencher e assinar, para
cada candidato aprovado,
uma via original do Termo
de Seleção de Candidatura ao PDSE.
O documento deve conter parecer da Comissão e assinatura original
de
todos os membros. A aprovação pela Comissão não
garante que
o candidato será contemplado (o que dependerá da cota
disponibilizada eventualmente para o PPG nas etapas seguintes e de
análise documental pela CAPES).
2.8
Considerando o item 3.2. Edital nº 19/2020 (retificado) que indica
“uma
bolsa por programa de pós-graduação
com nível de doutorado com nota igual ou superior a quatro na
Avaliação da Capes.”, a comissão de seleção poderá sugerir a
divisão da cota em dois
períodos de 6 meses,
buscando desse modo, melhor contemplar o PPG-IBt.
3.
Compete aos candidatos à bolsa PDSE e seus orientadores:
3.1
Ler atentamente o Edital CAPES 19/2020 (retificado) e o Regulamento
para Bolsas no Exterior dentro do Programa de Doutorado Sanduíche no
Exterior (PDSE), anexo à Portaria CAPES Nº 289/2018.
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/02012018-portaria-289-de-28-12-2018-pdf
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/EDITAL192020_PDSERETIFICAO.pdf/@@download/file/EDITAL192020_PDSERETIFICAO.pdf
3.2
Cumprir os requisitos e atribuições constantes dos Itens
8 e 9.4 do
Edital CAPES 19/2020 (retificado), além de quaisquer outros
previstos no Regulamento;
3.3
Obter carta de aceite de pesquisador (coorientador) no exterior,
conforme Item
9.4.2.II do
Edital CAPES 19/2020 (retificado).
3.4
Elaborar plano de pesquisa conforme
instruções do Edital CAPES 19/2020 (retificado) item 9.4.2. VIII,
observando-se as normas da ABNT.
3.5
Apresentar candidatura individual à Comissão de Seleção de
Candidaturas formada pelo PPG, contendo a seguinte documentação em
conformidade ao item
9.4.2.
do Edital CAPES 19/2020 (retificado), e incluindo o item j)
especificado abaixo.
a)
Currículo
Lattes
atualizado;
b)
Carta
do orientador brasileiro,
c)
Carta de aceite do coorientador
no exterior,
d)
Currículo
resumido do coorientador no exterior;
e)
Histórico
escolar
do doutorado em andamento ou exame de qualificação;
f)
Cópia do RG
se, brasileiro, ou visto permanente no Brasil, se estrangeiro;
g)
Plano
de estudos
no exterior em português, conforme item 5.3.3.9 do Edital/Capes com
até 15 páginas e seguindo as normas da ABNT;
h)
Termo
de Aprovação e de Responsabilidade firmado pelo orientador;
i)
Comprovante
de proficiência na língua estrangeira, conforme Item 8.3.
VII e anexo III do
Edital CAPES 19/20202 (retificado). O referido comprovante deverá
ser apresentado impreterivelmente
na Inscrição online na plataforma CAPES
a partir de 15/03/2021.
j)
Carta dando ciência,
assinada pelo aluno e orientador, em relação a: i) Edital nº
19/20202 (retificado) da CAPES; e ii) Regulamento para Bolsas no
Exterior, PDSE/CAPES, Portaria CAPES Nº 289/2018.
3.6
A carta do orientador brasileiro deve informar explicitamente
o
prazo do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no
doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo
hábil, após a realização do estágio no exterior;
3.7
Os candidatos aprovados pela Comissão deverão realizar a inscrição
online na CAPES, no período de 15/03/2021
a 01/04/2021,
conforme cronograma abaixo em conformidade com o Item 1.2.
do
Edital
CAPES 19/2020 (retificado). A aprovação pela Comissão e inscrição
online não
garantem que
o candidato será contemplado (o
que dependerá da análise documental pela CAPES).
4.
Cronograma
ETAPA
|
RESPONSÁVEL
|
PERÍODO
|
Período
de envio de documentação para seleção de candidatos pela
PPG-IBt
|
Candidato
|
18/01/21
a 12/02/21
|
Divulgação
dos candidatos selecionados
|
PPG
- IBt
|
01/03/2021
|
Inscrição
online a plataforma CAPES
|
Candidato
|
15/03/2021
a 01/04/2021
|
Divulgação
dos candidatos comtemplados pela CAPES
|
PPG/CAPES
|
01/06/2021
a 30/09/2021
|
Início
dos estudos no exterior
|
Candidato
|
Julho
a setembro 2021
|
5.
Check List documentos para candidatura
Currículo
Lattes atualizado do candidato.
Carta
do orientador brasileiro, em conformidade com o Edital
CAPES 19/2020 (retificado).
Carta
do orientador no exterior, em conformidade com o Edital
CAPES 19/2020 (retificado).
Histórico
escolar do doutorado em andamento ou exame de qualificação.
Cópia
do RG, brasileiro, ou visto permanente no Brasil, se estrangeiro.
Plano
de estudo no exterior em português conforme o Edital
CAPES 19/2020 (retificado), (com
até 15 páginas e conforme ABNT)
Comprovante
de proficiência na língua estrangeira, conforme
Item 8.3.
VII e anexo III do
Edital CAPES 19/20202 (retificado).
Carta
de Ciência quanto ao: i)
Edital nº 19/20202 (retificado) da CAPES; e ii) Regulamento para
Bolsas no Exterior, PDSE/CAPES, Portaria CAPES Nº 289/2018
OS DOCUMENTOS
DEVEM SER ENVIADOS POR MEIO ELETRÔNICO PARA O E-MAIL
ibtpdse20@gmail.com
E UMA VIA IMPRESA
DEVERÁ SER ENVIADA À POS -GRADUAÇÃO